O Programa Brasileiro de OEA passou por uma reforma relevante em 2026. Conhecer a base normativa vigente é essencial para entender direitos, benefícios e obrigações.
Norma vigente
- Instrução Normativa RFB nº 2.318/2026 — disciplina o Programa OEA. Está em vigor desde 27 de março de 2026 e tem fundamento na Lei Complementar nº 225/2026.
- Portaria Coana nº 187/2026 — regulamenta a aplicação do Programa. Revogou a Portaria Coana nº 164/2024.
O que a reforma trouxe
A reformulação redesenhou o caminho da certificação. Entre as principais mudanças:
- A modalidade OEA-Conformidade passou a ter três níveis — Essencial, Qualificado e Referência;
- Os antigos OEA-C migram automaticamente para o nível Qualificado;
- O nível Referência consolidou benefícios de peso, como o diferimento dos tributos da importação e a dispensa de seleção para canais distintos do verde, com as ressalvas legais;
- A validação passou a ser conduzida por Auditor-Fiscal, com visitas físicas, virtuais ou híbridas, e a certificação passou a ter validade indeterminada, condicionada ao cumprimento contínuo.
Para o detalhamento de cada nível, veja Modalidades e níveis.
Observação
Este conteúdo é informativo e não constitui orientação individualizada. O Programa é regido pela IN RFB nº 2.318/2026 e pela Portaria Coana nº 187/2026, e a certificação depende da análise da Receita Federal quanto ao cumprimento dos requisitos e critérios.
Atualizado em 14/06/2026