Os termos mais usados no Programa Brasileiro de OEA, em linguagem direta.
Termos essenciais
OEA — Operador Econômico Autorizado Interveniente do comércio exterior reconhecido pela Receita Federal como operador de baixo risco e confiável.
OEA-Segurança Modalidade focada nos controles de segurança da cadeia logística internacional. Base do reconhecimento via Acordos de Reconhecimento Mútuo.
OEA-Conformidade Modalidade focada no cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras. Organizada em três níveis: Essencial, Qualificado e Referência.
Níveis (Essencial, Qualificado, Referência) Graus progressivos da modalidade Conformidade. O Essencial é a porta de entrada; o Referência é o topo, com diferimento tributário e canal verde.
Ato declaratório Documento pelo qual a Receita Federal formaliza a certificação OEA da empresa.
Diferimento dos tributos Postergação do pagamento dos tributos da importação. No nível Referência, o recolhimento pode ocorrer até o 20º dia do mês subsequente.
Canal verde Canal de conferência em que a carga é desembaraçada sem verificação física ou documental. O nível Referência dispensa a seleção para canais distintos do verde, com ressalvas legais.
ARM — Acordo de Reconhecimento Mútuo Acordo pelo qual aduanas parceiras reconhecem mutuamente seus operadores certificados, estendendo vantagens no exterior.
Portal Único Siscomex / Sistema OEA Plataforma em que o pedido de certificação é submetido e acompanhado.
Auditor-Fiscal Servidor da Receita Federal responsável pela validação do pedido, por meio de visitas físicas, virtuais ou híbridas.
Admissibilidade Avaliação inicial que indica se a empresa reúne as condições para iniciar o processo de certificação.
DI / DU-E Declaração de Importação e Declaração Única de Exportação, os documentos centrais das operações de comércio exterior.
Atualizado em 14/06/2026