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O que mudou no OEA com a IN RFB nº 2.318/2026

Legislação Gentil Consultoria ·

O Programa Brasileiro de OEA passou por uma reforma relevante em 2026. A Instrução Normativa RFB nº 2.318/2026, em vigor desde 27 de março de 2026, e a Portaria Coana nº 187/2026 (que revogou a Portaria Coana nº 164/2024) redesenharam o caminho da certificação.

Três níveis na Conformidade

A principal mudança estrutural: a modalidade OEA-Conformidade passou a ter três níveis progressivos.

  • Essencial — a porta de entrada, desenhada inclusive para comerciais exportadoras;
  • Qualificado — o nível intermediário;
  • Referência — o topo, com os benefícios mais expressivos.

Migração automática dos OEA-C

Quem já era certificado como OEA-C migra automaticamente para o nível Qualificado. Não há descontinuidade para quem já estava no Programa.

Os benefícios do nível Referência

O Referência consolidou vantagens de peso:

  • Diferimento dos tributos da importação, com pagamento até o 20º dia do mês subsequente;
  • Dispensa de seleção para canais distintos do verde, com as ressalvas legais (inteligência, segurança nacional, decisão judicial ou controle de outro órgão).

Para alcançá-lo, a empresa precisa demonstrar atuação preponderante por conta própria (mínimo de 60%) e vínculo ao Confia ou classificação A+ no Sintonia.

Validação e validade

A validação passou a ser conduzida por Auditor-Fiscal, com visitas físicas, virtuais ou híbridas. E a certificação passou a ter validade indeterminada, condicionada ao cumprimento contínuo dos requisitos.

Para o panorama completo da base legal, veja o pilar Legislação. Para entender cada nível, veja Modalidades e níveis.

Conteúdo informativo. A certificação depende da análise da Receita Federal quanto ao cumprimento dos requisitos e critérios do Programa.

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