O Programa Brasileiro de OEA passou por uma reforma relevante em 2026. A Instrução Normativa RFB nº 2.318/2026, em vigor desde 27 de março de 2026, e a Portaria Coana nº 187/2026 (que revogou a Portaria Coana nº 164/2024) redesenharam o caminho da certificação.
Três níveis na Conformidade
A principal mudança estrutural: a modalidade OEA-Conformidade passou a ter três níveis progressivos.
- Essencial — a porta de entrada, desenhada inclusive para comerciais exportadoras;
- Qualificado — o nível intermediário;
- Referência — o topo, com os benefícios mais expressivos.
Migração automática dos OEA-C
Quem já era certificado como OEA-C migra automaticamente para o nível Qualificado. Não há descontinuidade para quem já estava no Programa.
Os benefícios do nível Referência
O Referência consolidou vantagens de peso:
- Diferimento dos tributos da importação, com pagamento até o 20º dia do mês subsequente;
- Dispensa de seleção para canais distintos do verde, com as ressalvas legais (inteligência, segurança nacional, decisão judicial ou controle de outro órgão).
Para alcançá-lo, a empresa precisa demonstrar atuação preponderante por conta própria (mínimo de 60%) e vínculo ao Confia ou classificação A+ no Sintonia.
Validação e validade
A validação passou a ser conduzida por Auditor-Fiscal, com visitas físicas, virtuais ou híbridas. E a certificação passou a ter validade indeterminada, condicionada ao cumprimento contínuo dos requisitos.
Para o panorama completo da base legal, veja o pilar Legislação. Para entender cada nível, veja Modalidades e níveis.
Conteúdo informativo. A certificação depende da análise da Receita Federal quanto ao cumprimento dos requisitos e critérios do Programa.